Reclamações
Como apresentar uma reclamação?
Dispomos de uma equipa responsável pela gestão de reclamações, sem prejuízo da possibilidade de ser requerida a intervenção de outras entidades ou do recurso à arbitragem.
Poderá submeter-nos uma reclamação através do nosso formulário de reclamações ou da seguinte forma, não dispensando a consulta do nosso Regulamento de Reclamações:
Receção e resposta:
Unidade orgânica a quem deve ser dirigida: Gestão de Reclamações
Morada: Rua Doutor António Loureiro Borges, 9 – Ed. Zenith – Miraflores 1495-131 Algés
Email: reclamacoes@mapfresantander.pt
Requisitos mínimos da reclamação:
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- Apresentação por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado;
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
- Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente (morada, telefone, e-mail);
- Número de documento de identificação do reclamante (Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão) e, caso aplicável, o número da apólice de seguro;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
- Data e local da reclamação.
Regulamento de Reclamações
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Regulamento de Reclamações
Caso não chegue a um consenso, pode recorrer a:
- Provedor do cliente:
- Dr. Miguel Cancella de Abreu
- Morada: Rua Rodrigo da Fonseca 149 – 4.º Dto, 1070-242 Lisboa
- Email: m.cancellaabreu-5949l@adv.oa.pt
- Fax: 213 855 310
- Livro de reclamações, disponível em todos os balcões do Banco Santander ou através do site: https://www.livroreclamacoes.pt/
- Portal do consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), diretamente através de correio postal, fax, correio eletrónico ou pelo formulário disponível no portal da ASF
- Provedor do Cliente, através do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) e do respetivo portal
- Julgados de Paz da área, disponíveis também online em http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, caso a reclamação diga respeito à aquisição de serviços em estabelecimentos situados em qualquer município da área metropolitana de Lisboa, cujo valor não ultrapasse os 5 mil euros
- Tribunal Judicial